8.1. Manter seus dados cadastrais e documentação devidamente atualizados junto à INTERMEDIADORA.
8.2. Motocicleta ou bicicleta equipada com baú ou mochila com capacidade mínima de 48 (quarenta e oito) litros no momento da aceitação da chamada.
8.3. O ENTREGADOR é inteiramente responsável pelo uso da Plataforma AYO que ocorrerem em seu login e senha, desta forma, o ENTREGADOR se compromete a não fornecer seus dados de acesso à Plataforma a ninguém e nem permitir que um terceiro se utilize de sua motocicleta ou bicicleta, sob pena de rescisão do presente contrato.
8.4. O ENTREGADOR reconhece e tem consciência de todos os riscos envolvidos na prestação dos serviços de motoboy, ciclista ou motorista (variando de acordo com o caso) e têm ciência de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados de um profissional desta área.
8.5. É de inteira responsabilidade do ENTREGADOR:
8.5.1. Dispor dos equipamentos técnicos e operacionais necessários para realizar a entrega;
8.5.2. Arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições relativas à manutenção e operação da motocicleta/bicicleta, incluindo gastos com combustível, limpeza, ferramentas, equipamentos, impostos, vistorias, consertos, revisões, entre outros;
8.5.3. Dispor e operar os equipamentos técnicos e operacionais necessários para acessar a Plataforma AYO, tais como aparelho de telefone celular de modelo que seja compatível com a Plataforma, conexão à internet móvel, pacote de dados, GPS, entre outros;
8.5.4. Cumprir com todas as obrigações exigidas por lei relativas ao transporte de cargas, bem como manter sua documentação regularizada e atualizada para a prestação dos serviços de entregador.
8.5.5. NÃO utilizar para proveito próprio ou de terceiros quaisquer informações relacionadas aos CONSUMIDORES, EMPRESAS PARCEIRAS ou INTERMEDIADORA, PRODUTOS e SERVIÇOS, ou qualquer informação que tenha acesso em virtude da presente autorização, razão pela qual se obriga a não armazenar nem tratar os dados pessoais obtidos, nem a entrar em contato depois de haver entregado ou cancelado qualquer pedido com os CONSUMIDORES ou EMPRESAS PARCEIRAS;
8.5.6. Deverá tratar o CONSUMIDOR, INTERMEDIADORA e EMPRESA PARCEIRA com ética, educação, confidencialidade, presteza e competência profissional;
8.5.7. Não discriminará, de qualquer forma, nenhum CONSUMIDOR ou EMPRESA PARCEIRA, por qualquer que seja o motivo;
8.5.8. Deverá abster-se de forçar, induzir ou convencer o CONSUMIDOR ou EMPRESA PARCEIRA a cancelar o uso ou a negociar para atendimento fora da utilização da PLATAFORMA.
8.5.9. Entende que qualquer reclamação deverá ser direcionada diretamente à INTERMEDIADORA, pelo canal de comunicação da PLATAFORMA, ou via órgãos públicos. Assim, não utilizará de sites particulares como o “RECLAME AQUI” ou outros parecidos, redes sociais, ou quaisquer outros meios que os não estipulados neste Instrumento para promover a sua reclamação ou difamar, caluniar ou injuriar a imagem da INTERMEDIADORA, dos CONSUMIDORES, EMPRESAS PARCEIRAS, ou dos seus empregados ou parceiros.
8.6. Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorrer advindo da entrega, quais sejam:
8.6.1. Multas;
8.6.2. Pontuação na CNH;
8.6.3. Acidentes;
8.6.4. Processos judiciais ou administrativos;
8.6.5. Danos e/ou extravio dos produtos entregues para o serviço de entregador;
8.6.6. Entre outros, deverão ser arcados única e exclusivamente pelo ENTREGADOR, sem que a INTERMEDIADORA seja de qualquer forma responsabilizada por esses eventos. Visto que, não existindo vínculo empregatício entre a INTERMEDIADORA e o ENTREGADOR, não é de responsabilidade do INTERMEDIADOR qualquer dano advindo de acidentes de trânsito com o ENTREGADOR.
8.7. O ENTREGADOR obriga-se pelo perfeito transporte e entrega no local de destino dos produtos que lhe forem confiados pelo Usuário, devendo entregá-los ao destinatário nas mesmas condições e estado em que os recebeu do Usuário. Caso haja qualquer avaria nos produtos em decorrência da má conduta do ENTREGADOR, ele deverá arcar com o prejuízo da EMPRESA PARCEIRA, bem como será bloqueado temporariamente.
8.7.1. O ENTREGADOR não será obrigado a arcar com o prejuízo em virtude de caso fortuito e força maior.
8.8. O ENTREGADOR está ciente que deverá refazer a entrega quando houver erro seu na condução da encomenda, causando prejuízos aos usuários finais ou não.
8.8.1. O ENTREGADOR deverá estar sempre atento quanto a entregar o produto ao correto usuário final. Devendo se responsabilizar pelo prejuízo causado a EMPRESA PARCEIRA quando não realizar a entrega para quem de fato a solicitou.
8.9. O ENTREGADOR obriga-se a retornar ao estabelecimento chamador, quando na ocasião estiver com maquineta de cartão, dinheiro de troco, comprovante, embalagem, bolsa ou algo do tipo correspondente à entrega realizada.
8.10. Fica a critério exclusivo do entregador a forma como ele usufruirá da Plataforma AYO, como:
8.10.1. A escolha do momento em que se conectará à Plataforma a AYO;
8.10.2. O tempo que ficará disponível na Plataforma AYO;
8.10.3. A opção de aceitar ou negar a chamada para entrega.
8.11. Nos casos em que o ENTREGADOR realizar a entrega e não receber o valor correspondente ao serviço, deverá entrar em contato com o suporte AYO ENTREGAS de forma imediata para que o caso seja solucionado.
8.11.1. Nas hipóteses em que o ENTREGADOR cancele a entrega ou não realize e receba o valor referente a esta, o suporte cancelará a entrega e automaticamente o valor é estornado à conta da AYO.
8.12. O ENTREGADOR assume através deste termo que:
8.12.1 Possui moto, bicicleta ou carro devidamente regularizado nos órgãos competentes, para realizar serviços de entrega;
8.12.2. Manterá a sua Motocicleta, Bicicleta ou Carro limpo, em bom estado de conservação, e com todos os acessórios necessários para uma pilotagem segura e responsável;
8.13. Assume que possui seguro para que possa sanar eventuais prejuízos com sua motocicleta/bicicleta/carro, veículos de terceiros, objeto/alimento transportado, causados por acidentes ou incidentes durante percurso de entrega.
8.13. O ENTREGADOR está ciente que poderá ficar inativo ou bloqueado, nas seguintes hipóteses:
8.13.1. Inativo: quando houver e-mail ou telefone inexistentes, documentação irregular ou por desinteresse do próprio.
8.13.2. Bloqueio temporário:
I. Inatividade: mais de 15 (quinze) dias sem realizar entrega, sendo bloqueado de forma automática.
II. Cancelamento: o entregador pode cancelar até 03 (três) entregas por dia tanto no modo de pagamento em dinheiro quanto pré-pago, sendo que, em ambos os casos, o entregador ficará impossibilitado de realizar entregas pelo prazo de 24 horas.
III. Em caso do não cumprimento das hipóteses previstas nas cláusulas 8.5.4, 8.5.6, 8.5.7 e 8.5.8, cláusula 8.7 e cláusula
8.8.
8.13.3. Bloqueio Geral:
I. Haverá bloqueio geral, nas seguintes hipóteses:
1. O ENTREGADOR se apropriar indevidamente do objeto que deveria ser entregue ao consumidor final;
2. O ENTREGADOR se apropriar indevidamente de dinheiro ou maquineta de cartão que deveria ser entregue ao estabelecimento solicitante;
3. O ENTREGADOR praticar quaisquer atitudes que possam prejudicar a INTERMEDIADORA, seja na questão de imagem da intermediadora perante o mercado e terceiros, questão financeira, comercial, de marketing, entre outras que a intermediadora julgar cabíveis;
4. Caso descumpra com os termos estabelecidos neste contrato.
Em caso do não cumprimento das hipóteses previstas nas cláusulas 8.5.5 e 8.9.
II. Nos casos supracitados, A INTERMEDIADORA se reserva ao direito de avaliar a conduta do entregador de acordo com o regido neste instrumento, podendo, a INTERMEDIADORA, realizar o bloqueio sem necessidade de aviso prévio ao entregador, podendo agir de forma unilateral e com os critérios que a INTERMEDIADORA optar por adotar.
III. Após análise de todos os fatos, em caso de confirmação de conduta grave, a INTERMEDIADORA bloqueará o ENTREGADOR de sua plataforma, podendo, ainda, responder civil e criminalmente pelos danos que tenha ocasionado.
8.14. Tendo em vista que os objetos da entrega podem ser perecíveis, visando a entrega da mercadoria em seu perfeito estado, o entregador tem ciência que, ao aceitar a chamada, a AYO poderá estabelecer tempo limite razoável para que a entrega seja efetuada.